quarta-feira, 24 de novembro de 2010

AGRESSÃO? DENUNCIE! MELHOR AINDA: PROCESSE!

Pois é galera, olha eu aqui novamente postando meu total repúdio a imagem acima...

Sabe, antes de mergulhar de cabeça nesse imenso mar de lama e me aprofundar mais no assunto, juro que não fazia a mínima idéia de quantos ratos (peço perdão aos pobres roedores) de esgoto habitam o nosso meio...

Já fui vítima de ameaças aqui no blog, no orkut e em algumas comunidades que dizem lutar pelo direito a igualdade entre os sexos, quase fui expulso... Convidado a me retirar para ser mais exato...

O próprio moderador, uma hora defende um, hora outro e, infelizmente, foi totalmente condescendente com palavras de baixo calão e ofenças direcionadas a uma leitora que postou sua opinião, revoltada mediante a tamanha imbecilidade...

Sabem aquelas opiniões totalmente capciosas e convergêntes aos interesses machistas? Do tipo: Só mesmo mulheres completamente débeis e sem o mínimo de dicernimento para praticar uma leitura como essa, repleta de bobagens e conselhos infundados... E por aí vai...

Quem se propuser a dar uma conferida nesse conteúdo pode acessar o perfil do livro te peguei no Orkut e dentre as comunidades a qual o livro faz parte acesse "IGUALDADE ENTRE OS SEXOS"... 

Bem, quanto aos covardes... O telefone que melhor atende ao que todos eles merecem é mesmo o 180 Central De Atendimento a Mulher, nele, você pode além de denunciar um agressor, pode também solicitar orientações de como agir neste tipo de situação totalmente inaceitável...

Saiba que, boletins de ocorrência, por exemplo, só servem mesmo para estatísticas posteriores da polícia ou infelizmente, para a imprensa sensacionalista mostrar que eles existiam e as autoridades  nada fizeram para evitar a morte da pobre mulher que, novamente, virou apenas estatísticas...

Caso você se dirija a uma delegacia, o pedido ao delegado de plantão é claro: EU QUERO PROCESSAR ESSE ELEMENTO E DAR INÍCIO AO INQUÉRITO POLICIAL PARA POSTERIOR ENVIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO  E A DEVIDA DENÚNCIA DO AGRESSOR A JUSTIÇA CRIMINAL PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI 11.340 (MARIA DA PENHA).

Ficou claro?

As autoridades tem o dever de acatar o seu pedido, porém, ainda se faz necessário a atitude partir da agredida... 

Estamos combinados?

Beijos...

Santiago Rodriguez                                       

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